blogue

30/07/14

Perguntas e respostas sobre o testamento vital

Hoje, publicamos um artigo do Público com as dúvidas mais frequentes sobre o que é um testamento vital. 
 
O que é um testamento vital?
É um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade de forma autónoma. E onde também pode deixar nomeado um «procurador de cuidados de saúde». É válido por cinco anos.
 
O que é um procurador de cuidados de saúde?
É uma pessoa de confiança do doente (familiar ou não), que será chamada a decidir em nome do utente sempre que a situação clínica identificada pelo próprio se verificar ou então, quando o testamento vital é claro, é a pessoa que assegurará o seu cumprimento. No testamento vital pode optar-se por apenas escolher o procurador e nada dizer em relação aos seus cuidados de saúde, será então esta pessoa a decidir.
 
Quem pode fazer um testamento vital?
Cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente  e recomenda-se o registo no Portal do Utente para acompanhamento do processo.
 
O que é o Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev)?
É um sistema informático que registará todos os testamentos vitais validados pelos serviços de saúde e que vai permitir que os médicos, quer no sector público quer no privado, tenham acesso à vontade dos doentes nestas situações extremas.
 
Para que um testamento vital seja válido tem de estar registado no sistema informático Rentev?
Não. O utente pode ter sempre consigo o seu testamento vital em papel, desde que reconhecido pelo notário. Mas a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital válido e o cumpre apenas pode ser dada caso seja registado no Rentev.
 
O Ministério da Saúde fornece um modelo de testamento vital. É obrigatório usá-lo?
Não, mas o seu uso «é altamente recomendado, uma vez que guarda a informação de forma estruturada, facilitando o processo da sua criação pelo utente e o processo de consulta por parte dos médicos».
 
Que situações clínicas estão contempladas no modelo fornecido pelo Ministério da Saúde?
Estão descritas três situações: No caso de à pessoa «ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal»; «de não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica responsável pelos cuidados [de acordo com o conhecimento médico actual]» ou «em situação de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca». Além destas hipóteses, o utente tem liberdade de apontar outras situações ou de redigir o seu próprio testamento vital que pode anexar ao seu testamento vital no Rentev.
 
No modelo fornecido pelo Ministério da Saúde que cuidados de saúde é que se pode optar por «não receber»?
Não ser submetido a: «reanimação cardiorrespiratória», «a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais», «a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte», «a tratamentos que se encontrem em fase experimental».
 
No mesmo modelo que cuidados de saúde é que se pode dizer que se quer «receber» nas situações clínicas em causa?
«Participar em estudos de fase experimental», «investigação clínica ou ensaios clínicos»; «receber medidas paliativas», receber fármacos para controlo de dores, receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida (podendo apontar-se a crença que se professa), e dizer que se quer ter junto de si durante este momento uma pessoa que pode ser designada.
 
Como pode ser feito um testamento vital?
No portal dos serviços do Ministério da Saúde vai ser disponibilizado um modelo opcional de testamento vital, do qual poderá fazer download, imprimir, preencher e entregar na sede do seu Agrupamento de Centros de Saúde da sua área de residência (poderá perguntar no seu centro de saúde onde fica), para registo no Rentev. A assinatura tem que ser feita no local e a pessoa leva uma cópia para casa. Existe também a hipótese de envio por correio mas tem que ser com aviso de recepção e assinatura reconhecida pelo notário.
 
Quem faz a inserção do testamento vital no Rentev?
Receberam formação nesta matéria 150 funcionários dos centros de saúde. Será depois um outro funcionário a inseri-lo no Rentev, mas sua validação ainda terá que ser feita pela direcção clínica do Agrupamento de Centros de Saúde. Uma cópia em papel ficará aí armazenada.
 
Como é que eu sei quem é que tem acesso ao meu testamento vital?
No formulário tem sempre que fornecer um email. Cada vez que alguém o consultar receberá um email a informá-lo de quem o fez. O objectivo é evitar o acesso indevido ao documento.
 
Para submeter um testamento vital é obrigatória intervenção de um médico?
Não. É opcional mas o Ministério da Saúde recomenda que debata previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança, ou com a equipa de saúde que lhe presta cuidados. No modelo fornecido pelo Ministério da Saúde, há um campo, opcional, em que o médico declara que foram dadas explicações sobre este assunto.
 
Pode algum familiar do cidadão/utente vir impugnar o testamento vital?
Sim, mas como o Sistema Nacional de Saúde é incompetente para tal responderá ao familiar em causa, verbalmente ou por escrito, consoante a situação, de que o documento só pode ser impugnado através dos tribunais.
 
Fonte: Público

Submeter um novo comentário